A Constituição Federal assegura aos presos provisórios – aqueles que ainda não têm condenação transitada em julgado –, assim como a menores que cumprem medidas socioeducativas, o direito ao voto. Em dezembro de 2015, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que os juízes eleitorais, sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais, devem criar seções especiais para garantir que essas pessoas tenham assegurado o direito de voto ou a justificativa.
No último dia 5, encerrou-se o prazo para que as cortes repassassem ao TSE os dados referentes ao pleito de outubro deste ano. São Paulo, estado com o maior número de votantes no país, instalará 24 seções para assegurar o direito de 1.725 presos provisórios. De acordo com norma do TSE, as seções eleitorais serão instaladas nos estabelecimentos prisionais e nas unidades de internação com, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar.
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