quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Prefeitura de Japi publica decreto que determina a redução de gastos públicos


A edição online do Diário Oficial dos Municípios que circula nesta quarta-feira (25) traz a publicação de um novo decreto de contingenciamento dos gastos do Poder Executivo de Japi. A decisão busca o equilíbrio das contas públicas e a contenção do aumento percentual de gasto da prefeitura com a folha de pessoal. Além disso, a medida prevê a redução das despesas com o custeio da máquina.

No início do mês o prefeito Jodoval Pontes (PMDB) havia decretado estado de calamidade financeira pela segunda vez em 10 meses de governo. Confira aqui

Pelo decreto de nº 017/2017, de hoje, fica suspensa a formalização de contratos temporários, exceto quando estes mostrarem-se imprescindíveis ao funcionamento mínimo de serviços essenciais ou forem custeados integralmente com recursos federais ou estaduais.

Confira à íntegra aqui

Durante o contingenciamento também ficam suspensas as concessões de afastamento de servidores públicos para participação em cursos, seminários, congressos, simpósios e outras formas de treinamento e capacitação que demandem a realização de despesas. O decreto também interrompe a concessão de diárias e pagamento de despesas de viagem em geral e a contratação de serviços de coffee break e refeições diversas para eventos.

O município fica impedido de celebrar novos contratos de locação de imóveis, veículos ou contratação de serviço de terceirização de transporte, e de apoiar e patrocinar eventos e outras atividades diversas realizadas por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado, por intermédio de convênios, de termos de cooperação técnica ou de termos de parceria.

Economia

Todos os órgão da prefeitura ficam obrigados a adotar medidas que visam a economia no custeio. O decreto obriga a redução do horário de expediente das Secretarias Municipais, adotando o expediente corrido das 07:00 às 13:00h.

O documento exige redução da despesa com cargos comissionados de pelo menos 60% (sessenta por cento) do total de servidores com vínculo precário, ocupantes de cargos comissionados, funções gratificadas e/ou contrato temporário, bem como pede a apuração dos atos que resultaram em aumento da despesa com pessoal expedidos nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato 2014-2017, para avaliação de possível descumprimento ao artigo 21 da Lei Complementar 101/2000;

No artigo 3º, V, a decisão destaca a revisão dos contratos de alugueis, reduzindo a quantidade bens locados pela prefeitura do município.

Joabson Silva

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