O PREFEITO MUNICIPAL DE JAPI - RN, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que o ponto facultativo no dia 24 de Dezembro de 2018, ocorre em virtude das festividades de natal.
DECRETA:
Art. 1º O expediente das repartições públicas Municipais no dia 24 de Dezembro de 2018, será ponto facultativo.
Art. 2º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO o
expediente nos dias acima citados, neste ano de 2018, em todos os
órgãos componentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE JAPI - RN, EXCETO necessariamente nos órgãos e entidades de serviços essenciais e indispensáveis tais como:
limpeza e vigilância pública, bem
como os que funcionem em regime de plantões como hospitais, postos de
saúde e socorros urgentes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Japi, Estado do Rio Grande do Norte, em 20 de Dezembro de 2018.
JODOVAL FERREIRA DE PONTES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Luciely de Oliveira L. Silva
Código Identificador:0D944E2F
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