Prefeito de São Rafael, na região Oeste, deve ficar afastado até cumprimento de medidas determinadas pela Justiça. Vice-prefeito tem posse marcada para esta terça-feira (18).
G1
A Justiça determinou nesta segunda-feira (17) o afastamento do prefeito
de São Rafael, município distante 216 quilômetros de Natal, por ele não
ter atendido um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado com o
Ministério Público, nem obedecido a decisões anteriores da Justiça, para
exonerar servidores temporários e contratar aprovados em um concurso
municipal.
Reno Marinho de Macêdo Souza (PRB) foi notificado e deixou o cargo
ainda nesta segunda-feira (17) e tenta recorrer da medida. O
vice-prefeito, Carlos Magno Figueiredo da Silva, conhecido como
Maguinho, tem posse marcada para as 20h desta terça-feira (18) na Câmara
Municipal da cidade.
Maguinho, afirmou que a prefeitura "vai comprovar que fez tudo
corretamente". "Ele (Reno) está em Natal para recorrer dessa decisão e
esperamos que isso se resolva", declarou. O G1 tentou entrar em contato com o prefeito por telefone, mas as ligações não foram atendidas.
A determinação foi da juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, que
atendeu a um pedido do Ministério Público, e vale até que o município
cumpra o TAC. O prefeito, entretanto, não deixará de receber salário,
durante o afastamento.
Para a magistrada, a prefeitura usou artifícios para postergar a
obrigação e evitar obediência às determinações anteriores da Justiça,
"mesmo após aplicação de medidas coercitivas".
"Após sucessivas concessões de prazo para que o executado promovesse a
execução do TAC, inclusive sendo determinada a aplicação de multa diária
de R$ 2 mil ao Prefeito do Município de São Rafael, ainda assim não
houve a comprovação cabal de que o título executivo está sendo
respeitado", declarou a juíza.
A Justiça havia determinado que a Prefeitura exonerasse servidores
temporários e contratassem os aprovados no último concurso do município.
Dentro do processo, Executivo afirmou que tinha cumprido a
determinação. Porém, o Ministério Público realizou uma inspeção no dia
12 deste mês, no Centro de Saúde, no hospital da cidade e na Secretaria
de Assistência Social da cidade, onde foram "flagradas" pessoas
contratadas sem concurso trabalhando normalmente, embora seus "distratos
de contratao temporário" tivessem sido apresentados à Justiça.
"Assevere-se que inúmeros foram os prazos concedidos por este Juízo a
fim de que o Município de São Rafael/RN pudesse se adequar às normas
constitucionais, de forma hábil, assim como houve a progressiva
aplicação de medidas coercitivas para tanto, uma delas recaindo,
inclusive, na pessoa física do Prefeito Municipal. Nenhuma delas surtiu o
efeito necessário, configurando inquestionável ilicitude
administrativa-constitucional, e o visível intento de demonstrar com
documentos públicos o cumprimento do seu dever sem tê-lo feito, o que
destoa da necessária boa-fé processual esperada da parte", declarou a
juíza.
Além de determinar o afastamento do prefeito, ela determinou a
prorrogação do prazo do concurso, que se venceria no próximo dia 20.
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