quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

Ministério Público recomenda que municípios do Trairi homologuem resultados de concurso público

Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Cruz, recomendou que os prefeitos municipais de Santa Cruz, Coronel Ezequiel, Campo Redondo, Lajes Pintadas, São Bento do Trairi, Jaçanã e Japi, além dos presidentes das Câmaras Municipais de Santa Cruz, Coronel Ezequiel, Campo Redondo, Lajes Pintadas, São Bento do Trairi, Jaçanã e Japi, homologuem de imediato o resultado do Concurso Público, realizado em consórcio pela região do Trairi.
A cobrança se deu diante da publicação oficial ter sido no dia 27/12/2018, no sítio eletrônico da banca examinadora FUNCERN (www.funcern.br).
Confira a recomendação:
RECOMENDAÇÃO nº 0001/2019-2ªPmJSC
PP – Procedimento Preparatório nº 06.2019.00000070-8
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu representante em exercício na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Cruz/RN, no uso das atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 27, parágrafo único, IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo art. 69, parágrafo único, “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda,CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal dispõe que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (art.37, II);
CONSIDERANDO que a regra do concurso público para ingresso no serviço público visa assegurar os princípios constitucionais de impessoalidade, moralidade e eficiência, aos quais está obrigada a Administração Pública (art.37, caput);
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público expedir recomendações visando a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como do efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis; CONSIDERANDO que, em agosto de 2018, foi deflagrado o Concurso Público Único para Prefeituras e Câmaras Municipais do Trairi/Agreste Potiguar, por intermédio do Edital nº 001/2018, tendo como banca examinadora a Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (FUNCERN);
CONSIDERANDO que, no dia 27/12/2018, foi publicado o Resultado Definitivo do Concurso Público Consórcio do Trairi;
CONSIDERANDO que o Edital nº 001/2018, no seu item 2.2, “Competirá a cada Prefeito Municipal e a cada Presidente de Câmara a homologação do Resultado Final do Concurso Público à vista do relatório apresentado pela Comissão ou Fiscal Responsável, dentro de 10 (dez) dias contados da publicação do referido resultado”;
CONSIDERANDO que, expirado o prazo acima, os Prefeitos Municipais e os Presidentes das Câmaras Municipais participantes, sendo denúncias, não homologaram o certame; e CONSIDERANDO que o ato de homologação não gera qualquer despesa ao ente público e, ao mesmo tempo, viabiliza a nomeação de aprovados, em especial neste período de início de ano, quando muitos contratos temporários estarão com prazo expirando, resolve:
RECOMENDAR aos Prefeitos Municipais de Santa Cruz/RN, Coronel Ezequiel/RN, Campo Redondo/RN, Lajes Pintadas/RN, São Bento do Trairi/RN, Jaçanã/RN e Japi/RN, bem como aos Presidentes das Câmaras Municipais de Santa Cruz/RN, Coronel Ezequiel/RN, Campo Redondo/RN, Lajes Pintadas/RN, São Bento do Trairi/RN, Jaçanã/RN e Japi/RN, que, em conformidade com o item 2.2 do Edital nº 001/2018, homologuem, de imediato, o resultado do Concurso Público Consórcio do Trairi, publicado no dia 27/12/2018, no sítio eletrônico da banca examinadora FUNCERN (www.funcern.br).
As providências adotadas em cumprimento à presente Recomendação deverão ser comunicadas ao Ministério Público Estadual, no prazo de 10 dias.
O descumprimento da presente recomendação acarretará a tomada das medidas cabíveis.
Santa Cruz/RN, 18 de janeiro de 2019.
Marcelo Coutinho Meireles
Promotor de Justiça Substituto
Via: Blog do Wallace.

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