Institui a campanha de prevenção aos acidentes do trabalho e doenças
ocupacionais, denominadas de ABRIL VERDE no âmbito do município de Japi/RN, e
dá outras providências.
O vereador George Justino Dantas, faz
saber que a Câmara Municipal de Japi, aprovou e o prefeito sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º- Fica instituída, na cidade de
Japi/RN, a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e doenças
ocupacionais, denominada “abril verde”, a ser comemorada anualmente durante o
mês de abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto a importância da
prevenção dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Parágrafo único: O símbolo da
campanha aludida no caput deste artigo será “laço verde”.
Art. 2º- Durante o mês da campanha, o
objetivo será divulgar os direitos assegurados pela Lei de nº 6.514, de 22 de
dezembro de 1977, alterando o capítulo V da CLT (consolidação trabalhistas)
relativo segurança e medicina do trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº5.452,
de 1º de maio de 1943 e pela portaria de nº3.214, de 08 de junho de 1978, MTB (Ministério
do Trabalho), aprovando as normas regulamentadoras sobre segurança e medicina
no trabalho.
Art. 3º- O mês a ser comemorado anualmente
passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos da cidade de Japi.
Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Japi
Sala das sessões, Japi em 19 de Março de 2019.
Vereador: George Justino Dantas

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