EMENTA:
Fixa o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
endemias, integrantes do quadro de Servidores Municipais para o exercício de
2019 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de vereadores de
Japi-RN, aprovou o projeto
de Lei nº 006/2019, que fixa o piso salarial dos agentes de combates à Endemias e aos
agentes comunitários de Saúde. O projeto que foi encaminhado pelo executivo, beneficiará
os servidores/professores que trabalham 40 horas semanais.
Fica fixado o valor de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais)
como piso salarial dos agentes comunitários de saúde e agentes de endemias do
quadro de servidores efetivos do Município de Japi para o exercício de 2019.
O piso salarial deverá ser pago pelo município a partir da competência
do mês de abril de 2019, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.
A competência relativa aos meses de janeiro a março de 2019, no que se
refere à diferença resultante do reajuste, será paga em até 6 (seis) parcelas,
nos meses de abril a setembro do corrente ano.
Lembrando que o piso salarial dos profissional nacional dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00
(mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento:
I- R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de Janeiro de
2019;
II- R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de Janeiro de 2020;
III- R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de Janeiro de
2021.
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