PORTARIA N° 101/2019- PMJAPÍ. 

EMENTA: Procede à nomeação de candidatos aprovados no concurso público regido pelo edital nº 001/2018, convocado através do edital de convocação nº 008/2019, que atenderam aos requisitos legais no prazo da convocação.

O Prefeito Constitucional do Município de Japi, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67 XIII da Lei Orgânica do Município de Japi,

CONSIDERANDO a regra constitucional posta no artigo 37 II, de provimento dos cargos ligados à administração através de concurso público;

CONSIDERANDO o resultado do concurso público organizado por consórcio público de Municípios - sobretudo da região do Trairi- regido pelo edital n º 001/2018, homologado pelo Município de Japi através do decreto nº 038/2019, publicado no Diário Oficial dos Municípios da FEMURN aos 22/01/2019;

CONSIDERANDO o edital de convocação nº 008/2019, publicado no diário oficial da FEMURN do dia 08 de Maio de 2019 e sua posse no dia 16 de Maio de 2019;

CONSIDERANDO que o candidato listado em anexo da presente portaria apresentou a totalidade dos documentos exigidos, estando apto ao exercício do cargo para o qual se candidatou no certame.
RESOLVE:

Art.1º - Nomear, nos termos dos artigos 8º e 9º da Lei Complementar Municipal nº 001/1997, os novos servidores listados no anexo da presente portaria, conforme ordem de classificação do concurso público homologado pelo decreto nº 038/2019 e em razão da suficiência dos documentos apresentados pelos candidatos quando de sua convocação.

Art. 2º - A contar da data do efetivo exercício no cargo, o servidor atravessará um período de 3 (três) anos de estágio probatório nos termos do artigo 41 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Depois do período do estágio probatório, adquirirá o servidor estabilidade após avaliação de desempenho por comissão instituída para este fim específico, conforme § 4º do artigo 41 da Constituição Federal.

Art. 3º- O servidor está lotado na Secretaria Municipal de Educação do Município, tomando posse na data da publicação.

Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, publique e cumpra-se.


Japi-RN, 16 de Maio de 2019


JODOVAL FERREIRA DE PONTES

Prefeito Municipal de Japi