terça-feira, 26 de novembro de 2013

Prefeito Robinho sanciona Lei que institui o Dia do Evangélico em Japi

O Prefeito Municipal de Japi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º. - Fica instituído, no âmbito do Município, o “Dia do Evangélico”, a ser comemorado no segundo domingo de novembro.

Art. 2º. - No “Dia do Evangélico”, o Poder Público Municipal em parceria com entidades privadas, promoverão eventos voltados para os evangélicos do nosso Município, com livre acesso à comunidade.

Art. 3º. - O “Dia do Evangélico” deverá constar no Calendário Oficial do Município. 

Art. 4º. - Para a realização dos eventos do artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do Município de Japi/RN. 

Parágrafo único. A promoção a ser realizada no “Dia do Evangélico” será estabelecida pelo Poder Executivo em parceria com as Igrejas e Entidades Evangélicas no Município de Japi/RN. 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito/Japi/RN, em 06 de novembro de 2013.

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