Depois de muita cobrança por parte dos nossos
legisladores George Justino e Zome Valdecio, o prefeito municipal Robinho,
aprovou o reajuste salarial dos profissionais da educação de nossa cidade.
O dinheiro para este reajuste vinha sendo
repassado a prefeitura municipal pelo FUNDEB desde
janeiro deste ano, mas só agora, o reajuste no valor de 7,97 (sete vírgula
noventa e sete por cento) foi autorizado pelo executivo. O projeto foi aceito
pela câmara dos vereadores há quase 4 meses atrás. Não sabemos o
porquê, mas que demorou a isso acontecer todo mundo sabe...
Serão pagos os retroativos a 1° de Janeiro
deste ano.
Sendo assim, o nosso prefeito fez jus aos profissionais. E como diz o ditado: ‘’deu a Cesar o que é de César’’.
Não vamos deixar cair no esquecimento. Clique aqui e veja uma matéria sobre este assunto feita pelo Blog Japi em Foco há alguns meses atrás.
Sendo assim, o nosso prefeito fez jus aos profissionais. E como diz o ditado: ‘’deu a Cesar o que é de César’’.
Não vamos deixar cair no esquecimento. Clique aqui e veja uma matéria sobre este assunto feita pelo Blog Japi em Foco há alguns meses atrás.
Veja
o edital publicado hoje do diário oficial dos municípios por Gilmar Faustino:
Prefeito Municipal de Japi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Japi/RN,
autorizado a reajustar em 7,97 (sete vírgula noventa e sete por cento), a
remuneração dos profissionais do Magistério Municipal.
§ 1º - Para o reajuste que trata o “caput” o Poder
Executivo alocará recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, na sua cota-parte 60%.
§ 2º - Havendo insuficiência de recursos advindos da
fonte indicada no § 1º., a administração alocará recursos de fontes não
vinculadas para cumprimento da obrigação instituída por esta Lei.
Art. 2º - Para fazer face às despesas de que trata esta
Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos orçamentários em
mais 7,97 (sete vírgula noventa e sete por cento), das despesas orçadas para o
exercício corrente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor
a partir de sua publicação, com os efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Japi/RN, 06 de novembro de 2013.
ROBSON VANDERLEI DE MEDEIROS
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