terça-feira, 26 de novembro de 2013

Foi autorizado o tão esperado reajuste salarial dos professores de Japi

Depois de muita cobrança por parte dos nossos legisladores George Justino e Zome Valdecio, o prefeito municipal Robinho, aprovou o reajuste salarial dos profissionais da educação de nossa cidade.

O dinheiro para este reajuste vinha sendo repassado a prefeitura municipal pelo FUNDEB desde janeiro deste ano, mas só agora, o reajuste no valor de 7,97 (sete vírgula noventa e sete por cento) foi autorizado pelo executivo. O projeto foi aceito pela câmara dos vereadores há quase 4 meses atrás. Não sabemos o porquê, mas que demorou a isso acontecer todo mundo sabe...

Serão pagos os retroativos a 1° de Janeiro deste ano.

Sendo assim, o nosso prefeito fez jus aos profissionais. E como diz o ditado: ‘’deu a Cesar o que é de César’’.

Não vamos deixar cair no esquecimento. Clique aqui e veja uma matéria sobre este assunto feita pelo Blog Japi em Foco há alguns meses atrás.

Veja o edital publicado hoje do diário oficial dos municípios por Gilmar Faustino:

Prefeito Municipal de Japi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Japi/RN, autorizado a reajustar em 7,97 (sete vírgula noventa e sete por cento), a remuneração dos profissionais do Magistério Municipal.

 § 1º - Para o reajuste que trata o “caput” o Poder Executivo alocará recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, na sua cota-parte 60%.

 § 2º - Havendo insuficiência de recursos advindos da fonte indicada no § 1º., a administração alocará recursos de fontes não vinculadas para cumprimento da obrigação instituída por esta Lei.

 Art. 2º - Para fazer face às despesas de que trata esta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos orçamentários em mais 7,97 (sete vírgula noventa e sete por cento), das despesas orçadas para o exercício corrente.

 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com os efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Japi/RN, 06 de novembro de 2013.

ROBSON VANDERLEI DE MEDEIROS
Prefeito Municipal




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