quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Veja os projetos, emendas e requerimentos aprovados pelos vereadores de Japi neste mês de setembro

A Câmara Municipal de Japi neste 4° período ordinário que corresponde ao mês de setembro do decorrente ano aprovou os seguintes projetos e emendas:


PROJETOS E EMENDAS

Projeto n°12/2014, de autoria do executivo municipal, que dispõe sobre a lei das diretrizes orçamentárias para elaboração do orçamento geral do município para o exercício de 2015.

Projeto de lei n°13/2014, de autoria do executivo municipal, que reformula a lei municipal n°228/2006, que dispõe sobre a política municipal dos diretos da criança e do adolescente.

Emenda n°01/2014, de autoria do vereador George Justino Dantas, que altera a redação do Artigo 48 do projeto de lei n°13/2014, que diz respeito ao conselho tutelar de Japi, no exercício da sua função, receberá mensalmente a remuneração equivalente ao cargo de diretor da escola do município.

Projeto de lei n°14/2014, de autoria do executivo municipal, que dispõe sobre o sistema de assistência social de Japi-SUAS/JAPI.

Projeto de lei n°15/2014, de autoria do executivo municipal, que dá nova redação a lei municipal n°162/1997, que cria o conselho municipal de assistência social.

Projeto de lei n°16/2014, de autoria do vereador Francisco Liberato dos Santos (Sula), que dispõe sobre a instituição do programa vale gás no município de Japi, beneficiando inicialmente 50 famílias, a partir de janeiro de 2015.

Emenda n°02/2014, de autoria do vereador João Maria Fernandes (Bico de Pato), onde acrescenta ao projeto de n°16/2014 do vereador Sula mais 150 famílias, beneficiando num total de 200 famílias, as quais terão direito a receber o vale gás, desde que esteja de acordo com as regras apresentadas no projeto.

Projeto de lei n°17/2014, de autoria do vereador Manoel Valdécio Freire de Souza (Zome de Cristino), que dispõe sobre a canalização de ruas em Japi, onde em seu projeto fica o poder executivo responsável pela canalização da rede de esgoto da rua sem denominação, localizada ao lado da escola municipal Luiz Gomes, no Alto São Sebastião (Capela).

Projeto de lei n°18/2014, de autoria do vereador Manoel Valdécio Freire de Souza (Zome de Cristino), que dispõe sobre a criação de lombadas em Japi, onde no seu projeto fica o pode executivo responsável pela construção de uma lombada na Rua Mae Japi, em frente à escola municipal Vicente Brandão, no bairro Bela Vista (Rela).

REQUERIMENTOS

Requerimento de n°16/2014, de autoria do vereador George Justino Dantas, que solicita da prefeitura municipal a limpeza, em regime de urgência, das fossas sépticas das casas do conjunto habitacional Silvina Guedes, localizado próximo ao açude da papa.

Requerimento de n°17/2014, de autoria do vereador George Justino Dantas, que solicita da prefeitura municipal a implantação de internet WI-FI grátis e sem senhas, nas praças publicas e em toda a rede municipal de ensino, bem como também na sua rede municipal de saúde.

Requerimento de n°18/20414, de autoria do vereador George Justino Dantas, que solicita da prefeitura municipal, em um prazo de 15 dias, as seguintes informações: Todos os imóveis alugados pela prefeitura, utilização dos mesmos, proprietários, valor pago mensal individualmente a tempo de duração dos alugueis.

Requerimento de n°19/2014, de autoria do vereador George Justino Dantas, que solicita da prefeitura municipal a disponibilização dos assistentes sociais do município, a fim de que estes realizem estudo de analise socioeconômico e demanda de universitários que necessitem de auxilio financeiro para custeio de transporte e moradia fora do município.

Requerimento de n°20/2014, de autoria do vereador Pedro Medeiros Neto (Pedrinho de Jodoval), que solicita ao senhor prefeito determinar sua assessoria jurídica a elaborar projeto de lei complementar que disponha sobre a isenção e redução temporária da alíquota do imposto sobre as transmissões inter vivos e bens e imóveis-ITIV, no prazo e casos em que especifica: Art. 1° será instituída a redução temporária do imposto sobre transmissão inter vivos de bens e imóveis – ITIV, na forma estabelecida em lei complementar, a fim de incentivar os proprietários de imóveis do município de Japi a providenciar a legalização dos mesmos, habilitando-se para lavratura de escrita publica. A alíquota do imposto que atualmente é de 3% será reduzida em 50% no prazo estabelecido de 180 dias, a contar da publicação da lei, para os ingressados ingressar com o processo. & 1° o poder executivo poderá prorrogar, por decreto, uma única vez e por igual período, o prazo fixado n parágrafo deste artigo. Art. 2° para as transmissões de imóveis edificados ou não, a alíquotas do imposto ITIV, no prazo estipulado no artigo anterior, será de 1,5% sobre o valor do imóvel a ser avaliado. Art.3° devera ficar isento do imposto de transmissão, as casas populares destinadas as residências dos adquirentes de baixa redá, beneficiários do bolsa família, desde que não possuam em seu nome ou do conjugue outro imóvel.

Todos os projetos e emendas foram encaminhados ao poder executivo para que possam ser sancionados ou vetados pelo senhor Prefeito Robinho. Vale salientar que caso o prefeito vete algum projeto, o mesmo retornará ao legislativo, onde seguirá os tramites de acordo com a lei. Já em relação aos requerimentos, cabe ao senhor prefeito executá-los ou não.

Joabson Silva - Responsável pela divulgação dos fatos da Câmara Municipal deste Município.

Fone (84) 8714-0094 - E-mail: joabson.felprs@gmail.com

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