A
Câmara Municipal de Japi neste 4° período ordinário que corresponde ao mês de
setembro do decorrente ano aprovou os seguintes projetos e emendas:
PROJETOS E EMENDAS
Projeto n°12/2014, de autoria do
executivo municipal, que dispõe sobre a
lei das diretrizes orçamentárias para elaboração do orçamento geral do município
para o exercício de 2015.
Projeto de lei n°13/2014, de autoria do
executivo municipal, que reformula a lei
municipal n°228/2006, que dispõe sobre a política municipal dos diretos da
criança e do adolescente.
Emenda n°01/2014, de autoria do vereador
George Justino Dantas, que altera a
redação do Artigo 48 do projeto de lei n°13/2014, que diz respeito ao conselho
tutelar de Japi, no exercício da sua função, receberá mensalmente a remuneração
equivalente ao cargo de diretor da escola do município.
Projeto de lei n°14/2014, de autoria do executivo
municipal, que dispõe sobre o sistema
de assistência social de Japi-SUAS/JAPI.
Projeto de lei n°15/2014, de autoria do
executivo municipal, que dá nova redação
a lei municipal n°162/1997, que cria o conselho municipal de assistência social.
Projeto de lei n°16/2014, de autoria do
vereador Francisco Liberato dos Santos (Sula),
que dispõe sobre a instituição do programa vale gás no município de Japi,
beneficiando inicialmente 50 famílias, a partir de janeiro de 2015.
Emenda n°02/2014, de autoria do vereador
João Maria Fernandes (Bico de Pato),
onde acrescenta ao projeto de n°16/2014 do vereador Sula mais 150 famílias,
beneficiando num total de 200 famílias, as quais terão direito a receber o vale
gás, desde que esteja de acordo com as regras apresentadas no projeto.
Projeto de lei n°17/2014, de autoria do
vereador Manoel Valdécio Freire de Souza (Zome de Cristino), que dispõe sobre a canalização de ruas em Japi, onde em
seu projeto fica o poder executivo responsável pela canalização da rede de
esgoto da rua sem denominação, localizada ao lado da escola municipal Luiz
Gomes, no Alto São Sebastião (Capela).
Projeto de lei n°18/2014, de autoria do
vereador Manoel Valdécio Freire de Souza (Zome de Cristino), que dispõe sobre a criação de lombadas em Japi, onde no
seu projeto fica o pode executivo responsável pela construção de uma lombada na
Rua Mae Japi, em frente à escola municipal Vicente Brandão, no bairro Bela
Vista (Rela).
REQUERIMENTOS
Requerimento de n°16/2014, de autoria do vereador George Justino Dantas, que solicita da
prefeitura municipal a limpeza, em regime de urgência, das fossas sépticas das casas
do conjunto habitacional Silvina Guedes, localizado próximo ao açude da papa.
Requerimento
de n°17/2014, de autoria do vereador George Justino Dantas, que solicita da
prefeitura municipal a implantação de internet WI-FI grátis e sem senhas, nas praças
publicas e em toda a rede municipal de ensino, bem como também na sua rede
municipal de saúde.
Requerimento
de n°18/20414, de autoria do vereador George Justino Dantas, que solicita da
prefeitura municipal, em um prazo de 15 dias, as seguintes informações: Todos
os imóveis alugados pela prefeitura, utilização dos mesmos, proprietários,
valor pago mensal individualmente a tempo de duração dos alugueis.
Requerimento
de n°19/2014, de autoria do vereador George Justino Dantas, que solicita da
prefeitura municipal a disponibilização dos assistentes sociais do município, a
fim de que estes realizem estudo de analise socioeconômico e demanda de
universitários que necessitem de auxilio financeiro para custeio de transporte
e moradia fora do município.
Requerimento
de n°20/2014, de autoria do vereador Pedro Medeiros Neto (Pedrinho de Jodoval),
que solicita ao senhor prefeito determinar sua assessoria jurídica a elaborar
projeto de lei complementar que disponha sobre a isenção e redução temporária
da alíquota do imposto sobre as transmissões inter vivos e bens e imóveis-ITIV,
no prazo e casos em que especifica: Art. 1° será instituída a redução
temporária do imposto sobre transmissão inter vivos de bens e imóveis – ITIV,
na forma estabelecida em lei complementar, a fim de incentivar os proprietários
de imóveis do município de Japi a providenciar a legalização dos mesmos,
habilitando-se para lavratura de escrita publica. A alíquota do imposto que
atualmente é de 3% será reduzida em 50% no prazo estabelecido de 180 dias, a
contar da publicação da lei, para os ingressados ingressar com o processo.
& 1° o poder executivo poderá prorrogar, por decreto, uma única vez e por
igual período, o prazo fixado n parágrafo deste artigo. Art. 2° para as
transmissões de imóveis edificados ou não, a alíquotas do imposto ITIV, no
prazo estipulado no artigo anterior, será de 1,5% sobre o valor do imóvel a ser
avaliado. Art.3° devera ficar isento do imposto de transmissão, as casas
populares destinadas as residências dos adquirentes de baixa redá,
beneficiários do bolsa família, desde que não possuam em seu nome ou do
conjugue outro imóvel.
Todos
os projetos e emendas foram encaminhados ao poder executivo para que possam ser
sancionados ou vetados pelo senhor Prefeito Robinho. Vale salientar que caso o
prefeito vete algum projeto, o mesmo retornará ao legislativo, onde seguirá os
tramites de acordo com a lei. Já em relação aos requerimentos, cabe ao senhor
prefeito executá-los ou não.
Joabson Silva - Responsável pela divulgação dos fatos
da Câmara Municipal deste Município.
Fone (84) 8714-0094 - E-mail: joabson.felprs@gmail.com
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