O Tribunal Regional Eleitoral negou recurso do prefeito de Campo Redondo, Renam Carvalho, por propaganda eleitoral antecipada, por entrevista concedida em podcast no qual se colocou como pré-candidato a reeleição e teria infringido a lei eleitoral.
O relator do caso, juiz federal Fabio Bezerra, seguiu jurisprudência do TSE na qual o pedido explícito de voto não se limita ao uso da locução ‘vote em’, podendo ser inferido de termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo.
O voto foi seguido por unanimidade pela Côrte que manteve a sentença com multa de R$ 5 mil ao prefeito.
Fonte: Justiça Potiguar, via Blog JS!
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