A Confederação
Nacional de Municípios (CNM) tem recebido desde sexta-feira, 19 de outubro,
diversas ligações de gestores preocupados com o bloqueio do repasse do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM). Cerca de 420 Municípios tiveram o repasse do
2° decêndio do FPM bloqueado. A Constituição Federal determina, em seu art.
160, Parágrafo Único, que a entrega do FPM pode ser condicionada à
regularização de débitos junto ao Governo Federal e suas autarquias.
A entidade alerta
que o Município que teve a cota do Fundo de Participação retida, deverá
procurar o órgão regional responsável pela retenção. No caso de débitos
Previdenciários e os relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (Pasep) o Município deve regularizar sua situação na Delegacia
Regional da Receita Federaldo Brasil (RFB) de sua jurisdição.
Conforme
informações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) a Delegacia Regional
repassará as informações necessárias à RFB em Brasília, que providenciará a
liberação dos recursos retidos. Os recursos estarão disponíveis aos entes no 1°
dia útil subsequente à autorização da RFB ao Banco do Brasil S.A.
CNM
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