O
juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, José Dantas de Paiva, regulamentou
a participação de crianças e adolescentes no Carnatal que acontece no período
de 06 a 09 de dezembro de 2012. De acordo com a decisão, a criança só poderá
participar do evento nos blocos infantis, se estiver, obrigatoriamente,
acompanhada pelos pais, responsável, parente ou por qualquer um deles.
Já
o adolescente com idade entre 12 e 16 anos incompletos, poderá participar,
desacompanhado, nos blocos de adultos, desde que autorizado, expressamente,
pelos pais, responsável ou por qualquer um deles, devendo portar o documento de
autorização durante o evento.
A
autorização de que trata a decisão do magistrado deve ser dada pelos próprios
pais ou responsável, devendo constar, obrigatoriamente, o nome deles, o
endereço e o telefone. O adolescente com idade a partir dos 16 anos poderá
participar do evento, independentemente de estar acompanhado ou autorizado
pelos pais ou responsável.
Durante o desfile dos blocos infantis será proibido
servir ou vender bebida alcoólica, inclusive aos adultos. É proibida a
participação de crianças em desfiles de blocos de adolescentes e adultos, mesmo
que elas estejam acompanhadas pelos pais, responsável, parente ou acompanhante.
A vedação inclui crianças em carrinhos de bebês, nos ombros ou qualquer outro
meio similar.
Fica
ainda proibida a participação de crianças e de adolescentes, dançando, em cima
dos carros das bandas e de apoio, quando estes não oferecerem a segurança
necessária a essas pessoas. As crianças só poderão subir e permanecer nos
carros de apoio dos blocos e dos trios elétricos se estiverem acompanhadas pelo
pai, mãe, responsável ou parente.
Nas
arquibancadas e nos camarotes abertos ao público em geral, as crianças e os
adolescentes, estes com idade entre 12 e 16 anos incompletos, deverão estar
acompanhados pelos pais, responsável, parente, acompanhante ou qualquer um
deles, ficando livre o acesso do adolescente acima de 16 anos de idade.
Os
camarotes temáticos -que ofereçam serviços de boates ou congêneres - tanto
dentro quanto fora do corredor da folia - deverão observar o seguinte critério:
só é permitida a entrada e a permanência de crianças ou de adolescentes nesses
ambientes se estiverem devidamente acompanhados pelo pai, mãe ou responsável.
Por
Assessoria do TJRN
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