sábado, 1 de dezembro de 2012

Justiça regulamenta participação de crianças e adolescentes no Carnatal


O juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, José Dantas de Paiva, regulamentou a participação de crianças e adolescentes no Carnatal que acontece no período de 06 a 09 de dezembro de 2012. De acordo com a decisão, a criança só poderá participar do evento nos blocos infantis, se estiver, obrigatoriamente, acompanhada pelos pais, responsável, parente ou por qualquer um deles.

Já o adolescente com idade entre 12 e 16 anos incompletos, poderá participar, desacompanhado, nos blocos de adultos, desde que autorizado, expressamente, pelos pais, responsável ou por qualquer um deles, devendo portar o documento de autorização durante o evento.

A autorização de que trata a decisão do magistrado deve ser dada pelos próprios pais ou responsável, devendo constar, obrigatoriamente, o nome deles, o endereço e o telefone. O adolescente com idade a partir dos 16 anos poderá participar do evento, independentemente de estar acompanhado ou autorizado pelos pais ou responsável.

Durante o desfile dos blocos infantis será proibido servir ou vender bebida alcoólica, inclusive aos adultos. É proibida a participação de crianças em desfiles de blocos de adolescentes e adultos, mesmo que elas estejam acompanhadas pelos pais, responsável, parente ou acompanhante. A vedação inclui crianças em carrinhos de bebês, nos ombros ou qualquer outro meio similar.

Fica ainda proibida a participação de crianças e de adolescentes, dançando, em cima dos carros das bandas e de apoio, quando estes não oferecerem a segurança necessária a essas pessoas. As crianças só poderão subir e permanecer nos carros de apoio dos blocos e dos trios elétricos se estiverem acompanhadas pelo pai, mãe, responsável ou parente.

Nas arquibancadas e nos camarotes abertos ao público em geral, as crianças e os adolescentes, estes com idade entre 12 e 16 anos incompletos, deverão estar acompanhados pelos pais, responsável, parente, acompanhante ou qualquer um deles, ficando livre o acesso do adolescente acima de 16 anos de idade.

Os camarotes temáticos -que ofereçam serviços de boates ou congêneres - tanto dentro quanto fora do corredor da folia - deverão observar o seguinte critério: só é permitida a entrada e a permanência de crianças ou de adolescentes nesses ambientes se estiverem devidamente acompanhados pelo pai, mãe ou responsável.

Por Assessoria do TJRN

Nenhum comentário:

Postar um comentário

ATENÇÃO LEITOR: O Blog não se responsabiliza pelas opiniões e comentários. Em geral, o nosso Blog não analisa nem endossa o conteúdo dos comentários, principalmente os comentários postados pelo Facebook; Não permitimos o uso de linguagem ofensiva, spam, fraude, discurso de violência, comportamento violento ou negativo, conteúdo sexualmente explícito ou que invada a privacidade de alguém.

IMPORTANTE: Este Blog aceita comentários anônimos mas repudia a falsidade ideológica. Recomendamos aos leitores utilizarem o seu nome, sobrenome e e-mail (caso tenha algum), dos quais sejam legítimos para identificação.

Seu comentário será enviado para o moderador.