sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Justiça não pode autorizar funcionamento de rádio

O Judiciário não pode autorizar o funcionamento, mesmo que provisório, de rádio comunitária. Esta foi a decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar Recurso Especial movido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que havia determinado a autorização conforme o pedido feito por uma associação.

O entendimento do TRF-4 havia sido oposto ao do STJ. Ao identificar a omissão para se autorizar o funcionamento da rádio, a corte regional apontou que a inércia estaria sujeita ao controle do Poder Judiciário: “Deve, assim, ser provido o recurso, autorizando-se o funcionamento provisório das apelantes, enquanto não apreciados os pedidos de autorização definitiva encaminhados, sem prejuízo da fiscalização estatal.”


Conjur

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