Ônibus, bicicletas
e embarcações do programa Caminho da Escola adquiridos por prefeitos e
governadores de todo o país devem ser usados exclusivamente no transporte de
estudantes das redes públicas.
Resolução do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicada nesta quinta-feira,
21, limita o uso dos veículos à participação de estudantes em atividades
educacionais — ir e voltar da escola e acesso a atividades externas
pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano da unidade de
ensino.
Além de estabelecer
os critérios de uso dos veículos do Caminho da Escola, programa do governo
federal, a resolução estabelece que, sem prejuízo ao atendimento dos alunos
residentes nas zonas rurais e matriculados em escolas públicas, a prefeitura ou
o estado pode usar ônibus, lanchas, barcos ou bicicletas no transporte escolar
urbano, desde que seja regulamentado.
A manutenção de
ônibus e embarcações, segundo a resolução, é de responsabilidade exclusiva do
estado ou da prefeitura detentor da posse do veículo. O transporte dos alunos
deve ser gratuito. No caso da bicicleta escolar e dos equipamentos de segurança
que a acompanham, tal como o capacete, a manutenção pode ser compartilhada com
estudantes e pais.
Para usar lanchas
ou barcos escolares que integram o programa Caminho da Escola, prefeitos e
governadores devem obter concessão ou permissão da autoridade marítima.
Evolução — Dados da
Secretaria Executiva do Ministério da Educação mostram a evolução do programa
Caminho da Escola na aquisição de veículos. No período de 2008 a 2013,
prefeituras e governos estaduais e do Distrito Federal adquiriram 32.944 ônibus
do programa e, entre 2011 a 2013, adquiriram ou receberam, em doação do governo
federal, 172.061 bicicletas. De 2010 a 2012, em regiões do país nas quais
predomina o transporte por via fluvial, o programa doou 674 lanchas.
Criado em 2007, o
programa Caminho da Escola tem entre seus objetivos renovar a frota de veículos
escolares (ônibus e embarcações), garantir a segurança dos estudantes e a
qualidade do transporte e contribuir com a redução da evasão escolar. O
programa também visa à padronização dos veículos, a redução dos preços e o
aumento da transparência nas aquisições.
Aquisição — Estados
e prefeituras podem adquirir os veículos com financiamento do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e com assistência financeira do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do Plano de
Ações Articuladas (PAR). Outra opção é a compra com recursos próprios. O FNDE
promove pregões — as secretarias de Educação podem aderir — para obter melhores
preços. Em 2010, o programa foi ampliado com a oferta de bicicletas para uso de
estudantes de escolas rurais e urbanas.
A Resolução do FNDE
nº 45, com os critérios de uso dos veículos do Caminho da Escola, foi publicada
no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 21, seção 1, páginas 11 e 12.
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