Decreta
ponto facultativo nos dias 05 e 06 de novembro de 2013, e disciplina a
compensação das horas não trabalhadas, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Japi, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela
Lei Orgânica do Município, e em conformidade com reunião realizada no dia 29 de
outubro de 2013 na Escola de Governo do RN,
Considerando que a maioria dos Municípios
norteriograndenses encontra-se em situação de grave crise financeira em razão
do prolongado período de estiagem que assola a região desde 2011;
Considerando os sérios prejuízos que a seca vem trazendo para o desenvolvimento da
economia local, sobretudo para a agropecuária, que depende diretamente da
ocorrência de chuvas;
Considerando que no ano de 2013 houve uma baixa arrecadação do Fundo de Participação
dos Municípios (FPM), agravando ainda mais a situação dos municípios assolados
pela seca;
Considerando que, segundo a Confederação Nacional dos Municípios, o repasse do FPM em
2013 ficará 11% (onze por cento) abaixo do previsto pela STN – Secretaria de
Tesouro Nacional;
Considerando que os Municípios de
menor porte no Estado do Rio Grande do Norte sobrevivem basicamente dos
recursos oriundos do FPM, sendo que a sua redução impossibilita investimentos
em setores relevantes para a Administração e para a sociedade;
Considerando que em reunião realizada na data de 29 de outubro de 2013, na Escola de
Governo do Estado do Rio Grande do Norte em que se fizeram presentes diversos
Prefeitos Municipais do Estado, debateu-se a necessidade de paralisar por 02
(dois) dias as atividades não essenciais dos Municípios participantes com o
intuito de chamar a atenção das autoridades do Congresso Nacional e de outras
esferas de governo, bem como da sociedade como um todo, a respeito do grave
momento por qual passa a nossa comunidade, em razão das dificuldades para
execução de planos, programas e projetos pela falta de recursos financeiros
disponíveis para implantá-los,
DECRETA:
Art. 1º. - Fica decretado
ponto facultativo na sede do Executivo Municipal nos dias 05 e 06 de novembro
de 2013.
Art. 2º. - Estão excetuados do
ponto facultativo os seguintes serviços essenciais, que funcionarão
normalmente:
a) serviços de saúde;
b) serviços de limpeza urbana;
c) serviços de educação;
d) serviços de assistência social.
Art. 3º. - As horas não trabalhadas deverão
ser compensadas a partir do dia 21 de novembro de 2013.
Art. 4º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Japi/RN, 04 de novembro de 2013.
ROBSON VANDERLEI DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
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