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Justiça condenou quatro jovens pela morte do policial civil Ilfran André
Tavares de Araújo, de 51 anos, durante um assalto a uma padaria no bairro de
Petrópolis. O crime aconteceu no dia 27 de abril e a condenação foi dada nesta
terça-feira (22), pelo juiz Guilherme Newton do Monte Pinto, da 6ª Vara
Criminal de Natal.
Os
quatro réus foram condenados a penas que variam de 23 a 26 anos de reclusão,
que deverão ser inicialmente cumpridas em regime fechado, e mais 20 dias-multa
(art. 72 do Código Penal). Os crimes praticados foram Latrocínio (art. 157,
§3º, parte final, CP); Roubo (art. 157, §2º, I e II, c/c art. 14, II, CP) e
Corrupção de Menores (art. 244-B da Lei 8.069/1990).
Na
sentença penal condenatória foi negada a Substituição da Pena Privativa de
Liberdade por Restritiva de Direitos, tendo em vista que a pena aplicada em
definitivo extrapola o limite de quatro anos previsto no art. 44 do Código
Penal e o crime foi cometido mediante violência ou grave ameaça. Também foi
negado o direito dos réus de recorrerem em liberdade, mantendo-se a prisão
preventiva dos condenados.
Acusação
De
acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 27 de abril de 2014, por
volta das 20h, os denunciados, juntamente com um adolescente, se uniram para
roubar a Padaria La Via Pane, no bairro de Petrópolis, em Natal. O MP disse
também que, segundo ficou apurado na investigação policial, o acusado Gláucio
Herculano Fonseca e o menor K.P.D. ingressaram na padaria e, cada um fazendo
uso de arma de fogo, anunciaram o assalto.
Enquanto
isso, Alessandro de Freitas Procópio, que dirigia um veículo GM/Celta, foi para
a frente do Hospital Universitário Onofre Lopes aguardar o desenrolar da ação
delituosa. Já Thiago Jerônimo Pinheiro e Marcelo Pegado Correia dirigiram as
motocicletas que levaram os dois primeiros até a padaria, possibilitando a
rápida fuga do local do crime.
Por
fim, narrou que G.H.F. se dirigiu ao caixa da padaria, usando um capacete de
motociclista para esconder o rosto, enquanto o menor K.P.D., sem cobrir o
rosto, abordava os clientes para subtrair seus pertences e que dentre os
clientes da padaria estava o policial Ilfran Tavares de Araújo, que juntamente
com sua irmã ocupava uma das primeiras mesas do estabelecimento.
Segundo
a acusação, ao ser abordada a irmã da vítima teve apontada contra sua cabeça a
arma de fogo empunhada pelo adolescente, o que motivou reação por parte do
policial Ilfran de Araújo, que entrou em luta corporal com o menor. Este, para
garantir o êxodo do delito, atirou contra o policial, atingindo-o duas vezes.
Ilfran não resistiu aos ferimentos e faleceu.
Julgamento
do caso
Quando
julgou os quatro acusados, o magistrado considerou o fato de todos eles serem
menores de 21 anos à época dos fatos, assim como ocorrência da confissão,
obtida no interrogatório da fase policial, quando as vítimas e as testemunhas
confirmaram o que foi declarado pelos acusados perante a autoridade policial.
Assim,
para o juiz, pela prova dos autos, a materialidade e autoria delitivas ficaram
fartamente demonstradas, de forma a inexistir qualquer dúvida acerca da
prática, pelos acusados, das condutas delituosas narradas na denúncia.
Na
sentença, o magistrado Guilherme Pinto aponta que os acusados, além de
praticarem os delitos de Roubo em concurso de pessoas (inclusive o menor), o
que qualifica a sua conduta, praticaram, em concurso formal, o delito de
Corrupção de Menores previsto no art. 244-B da Lei 8.069/1990, visto que a
pessoa que lhes acompanhou e com eles praticou os delitos tinha menos de 18
anos de idade.