Os
eleitores que não compareceram e não explicaram a ausência à Justiça Eleitoral,
no primeiro turno das eleições gerais deste domingo (5), poderão apresentar a
justificativa até dezembro deste ano. De acordo com o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), o eleitor tem até 60 dias para apresentar as razões pela qual
não votou, em cada turno, até 4 de dezembro no primeiro turno.
As
pessoas aptas a votar que não compareceram às suas seções nas eleições de
2014, também podem optar por pagar multa, de R$ 3,51, bastando se
dirigir a um cartório eleitoral portando o título de eleitor.
Segundo
o TSE, mesmo não tendo votado e nem justificado em primeiro turno, o eleitor
não fica impedido de votar no segundo turno. Caso ele não participe e não
apresente justificativa, terá mais 60 dias para explicar-se à Justiça.
Sem
comprovar que votou, ou cumpriu com suas obrigações eleitorais, o eleitor fica
impedido de exercer alguns direitos como: inscrever-se em concurso público; ser
empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar
matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos
oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa. Os servidores
públicos têm seus vencimentos suspensos até regularizarem a situação, na
Justiça Eleitoral.
Quem
não votar em três eleições consecutivas - considerando cada turno uma eleição -
terá sua inscrição eleitoral cancelada. Os eleitores que estiverem no exterior,
no dia do pleito, e não forem cadastrados para votar no país onde se encontram,
terão até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para se justificar em um
cartório eleitoral.
Da
Agência Brasil
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