A partir de 1º de outubro deste ano, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) passa a ser estendido, obrigatoriamente, ao empregado doméstico. Hoje, o pagamento é opcional.
A obrigatoriedade do pagamento desse benefício aos domésticos foi regulamentada pela lei complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e determinada pela Resolução nº 780, do Conselho Curador do FGTS, publicada no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (25).
Segundo a resolução, o empregador deverá solicitar, via requerimento, a inclusão do seu empregado no regime do FGTS, nos termos ainda a serem definidos pela Caixa Econômica Federal.
Até 1º de outubro, a Caixa deverá esclarecer a forma como serão efetuados os depósitos, os saques, a emissão de extratos das contas e, ainda, disciplinar a situação dos empregados domésticos que já estão abrangidos pelo sistema do FGTS por opção dos seus empregadores.
Para pagar o FGTS, o empregador terá de cadastrar seu empregado doméstico no site do eSocial. Mas esse procedimento somente estará disponível no início de outubro
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