A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira devolver ao repórter Allan de Abreu Aio e ao jornal “Diário da Região”, de São José do Rio Preto, em São Paulo, liminar impedindo que tenham o sigilo telefônico quebrado. O repórter e o jornal passaram a ser alvo da Justiça Federal depois da publicação de trecho de um inquérito sigiloso da Polícia Federal. A investigação contra a imprensa foi iniciada a pedido do Ministério Público, com o objetivo de descobrir a fonte que vazou indevidamente a informação. O jornalista se recusou a dizer quem era o informante, alegando o sigilo da fonte, conceito com proteção constitucional.
A disputa judicial dura mais de um ano. Em 2014, o Ministério Público pediu a quebra de sigilo de todas as linhas telefônicas em nome do repórter e do jornal. A 4a Vara Federal de São José do Rio Preto concedeu o pedido. O jornal recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3a Região, que manteve a decisão. A Associação Nacional de Jornais (ANJ) apelou ao STF.
Em janeiro, durante o recesso do Judiciário, o presidente do tribunal, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu a decisão judicial que prejudicava o jornal e o repórter. Sem avaliar o mérito do caso, o ministro considerou prudente suspender a medida como forma de garantir a liberdade de imprensa.
DO BLOG: Esse não é primeira vez que esse blog publica post sobre essa ação, e mais uma vez lamentamos a posição do Ministério Público, que batemos palmas para a postura do jornalista, fonte, aconteça o que acontecer, ninguém expõe.
A disputa judicial dura mais de um ano. Em 2014, o Ministério Público pediu a quebra de sigilo de todas as linhas telefônicas em nome do repórter e do jornal. A 4a Vara Federal de São José do Rio Preto concedeu o pedido. O jornal recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3a Região, que manteve a decisão. A Associação Nacional de Jornais (ANJ) apelou ao STF.
Em janeiro, durante o recesso do Judiciário, o presidente do tribunal, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu a decisão judicial que prejudicava o jornal e o repórter. Sem avaliar o mérito do caso, o ministro considerou prudente suspender a medida como forma de garantir a liberdade de imprensa.
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