Caros leitores:
Fui induzido ao erro por uma matéria de um jornal, que publicou o pacote da reforma política, antes da sansão da presidente Dilma e publiquei notas anteriores incorretas sobre as eleições para as câmaras de vereadores. Os dados referentes ao numero de candidatos por coligação já tinha sido revogado pelo Congresso e a regra oficial é a que segue abaixo.
LEI Nº 13165/2015
Art. 10 – Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa Distrital, as Assembléias Legislativas e as Câmara Municipais no total de até 150% do número de lugares a preencher.
EXEMPLO – A câmara municipal de Japi tem 9 vereadores, cada partido ou coligação poderá indicar até 14 candidatos, sendo que as mulheres tem direito a 08 vagas.
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