quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Associação Brasileira de Imprensa vai ao STF contra Lei de Direito de Resposta

A Associação Brasileira de Imprensa entrou com um pedido para que o STF (Supremo Tribunal Federal) declare inconstitucional a nova Lei de Direito de Resposta, regramento recém-sancionado que estabelece um rito especial na Justiça para contestar publicações dos órgãos de imprensa.

A entidade solicita ainda que o Supremo conceda uma decisão liminar (provisória) suspendendo os efeitos da norma enquanto não houver definição do caso pelo plenário do tribunal. A ação será analisada pelo ministro Dias Toffoli.

A ABI argumenta que a nova lei atenta contra a liberdade de imprensa e de expressão, atacando ainda o princípio da ampla defesa.

A ação sustenta que a nova regra foi inspirada na chamada Lei de Imprensa, regra editada pela ditadura militar (1964-1985) que foi derrubada pelo Supremo em 2009.

“Alguns trechos da nova lei foram copiados quase na íntegra da malfadada Lei de Imprensa da Ditadura, que se imaginava sepultada para sempre”, diz a ABI.

Desde o julgamento do Supremo sobre a lei, o direito de resposta, que está previsto na Constituição, vinha sendo exercido com base nos Códigos Civil e Penal.

A nova lei cria um rito especial que determina aos veículos de comunicação a publicação de resposta gratuita e com o mesmo destaque para material “cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem” de pessoa ou empresa.

Aquele que se declare ofendido tem até 60 dias para apresentar ao órgão de comunicação o pedido de direito de resposta. O veículo tem sete dias para publicar a resposta de forma espontânea. Se se recusar, ou se a pessoa não se declarar satisfeita com a resposta, a pessoa ou empresa pode entrar com ação na Justiça.

Para a ABI, uma das principais preocupações da lei é o desequilíbrio entre as partes.

“Não é aceitável em uma democracia que jornalistas sejam constrangidos e impedidos de exercerem livremente o ofício de informar. Os conceitos elásticos que se referem a preservação do nome, da imagem e da honra, incrustados na lei ora impugnada, já começaram a produzir os objetivos desejados, como no governo dos generais”.

Em caso de não invalidar toda a norma, a ABI pede que sejam pelo menos considerados inconstitucionais o artigo 2º, parágrafo 3º, que estabelece que a retratação ou retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral.

OAB

Essa é a segunda ação que questiona a lei no STF. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pede a inconstitucionalidade do artigo 10º da nova lei, que exige uma decisão colegiada de desembargadores para que seja suspensa decisão de primeira instância favorável a um pedido de direito de resposta.

Em caso de decisão do juiz de primeira instância determinando a publicação da resposta, os órgãos de imprensa poderão recorrer a tribunais que abrangem a comarca onde a ação foi proposta em busca de uma liminar que suspenda essa decisão até o julgamento do mérito da ação.

Para a OAB, exigir a análise colegiada do recurso fere os princípios constitucionais da igualdade entre as partes de uma ação e da separação entre os Poderes, já que o Legislativo estaria ditando regras sobre como o Judiciário deverá proferir seus julgamentos.

Além disso, deixaria um desembargador em desvantagem em relação a um juiz de primeira instância, já que o primeiro não teria poder de, isoladamente, suspender a decisão do segundo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

ATENÇÃO LEITOR: O Blog não se responsabiliza pelas opiniões e comentários. Em geral, o nosso Blog não analisa nem endossa o conteúdo dos comentários, principalmente os comentários postados pelo Facebook; Não permitimos o uso de linguagem ofensiva, spam, fraude, discurso de violência, comportamento violento ou negativo, conteúdo sexualmente explícito ou que invada a privacidade de alguém.

IMPORTANTE: Este Blog aceita comentários anônimos mas repudia a falsidade ideológica. Recomendamos aos leitores utilizarem o seu nome, sobrenome e e-mail (caso tenha algum), dos quais sejam legítimos para identificação.

Seu comentário será enviado para o moderador.