terça-feira, 17 de novembro de 2015

Nome de devedor de pensão alimentícia poderá ser inserido no Serasa, decide STJ

Uma decisão tomada nesta terça-feira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite que devedores de pensão alimentícia tenham o nome inserido nos cadastros de proteção ao crédito, como Serasa e SPC. A ação foi proposta por uma mãe que não recebia a pensão. A Justiça não encontrou bens do devedor para penhorar. A decisão foi tomada por unanimidade, pela Quarta Turma do tribunal.

No recurso, a defesa da mãe argumentou que “é prioritária a defesa dos direitos fundamentais da criança, especialmente à vida, à saúde e à alimentação, devendo-se buscar todas as medidas cabíveis para fazer valer o seu direito, inclusive a inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito”.

A defesa do pai alegou que o nome dele não poderia figurar em cadastros de proteção ao crédito, porque isso violaria o segredo de justiça do processo. Em seu voto, o relator do processo, ministro Luís Felipe Salomão, lembrou que, por lei, a Justiça pode tomar uma série de providências para garantir o pagamento da pensão alimentícia: desconto em folha, desconto em outros rendimentos, penhora de bens e prisão do devedor.

O ministro ressaltou que, ainda assim, há dificuldade para se garantir o pagamento por parte dos devedores. Por isso, o juiz poderia, a depender do caso concreto, “determinar forma alternativa de coerção do pagamento dos alimentos” para garantir “o mínimo existencial para sua sobrevivência”. Em seu voto, Salomão explicou que os alimentos devidos exigem medida urgente, porque “a fome não espera”.

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