Aprovado na CMA, o projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos |
O emissor de boleto de pagamento poderá ficar obrigado a oferecer ao consumidor a possibilidade de gerar uma segunda via atualizada do documento, quando vencido, e a assegurar que o novo boleto possa ser pago em qualquer banco e não apenas naquele que o emitiu.
É o que determina substitutivo do senador Reguffe (PDT-DF) ao PLS 138/2009, de Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), aprovado nesta terça-feira (1º) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). O relator acatou emendas aprovadas quando ocorreu a tramitação da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com o texto, deverá ser oferecida ao consumidor a possibilidade de gerar o novo boleto pela internet, pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), pelo sistema de débito direto autorizado e por terminais eletrônicos de autoatendimento.
Os emissores de boletos deverão cumprir a determinação em até noventa dias após a publicação da nova lei, ou estarão sujeitos às normas previstas na lei que regulamenta o sistema de pagamentos brasileiro (Lei 10.214/2001).
Conforme Reguffe, o substitutivo elimina limitações técnicas do texto original, mas mantém o objetivo do autor, ou seja, “evita que o consumidor tenha que se deslocar até o emissor do documento, no caso de pagamento após a data do vencimento do título”.
A matéria agora segue para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
ATENÇÃO LEITOR: O Blog não se responsabiliza pelas opiniões e comentários. Em geral, o nosso Blog não analisa nem endossa o conteúdo dos comentários, principalmente os comentários postados pelo Facebook; Não permitimos o uso de linguagem ofensiva, spam, fraude, discurso de violência, comportamento violento ou negativo, conteúdo sexualmente explícito ou que invada a privacidade de alguém.
IMPORTANTE: Este Blog aceita comentários anônimos mas repudia a falsidade ideológica. Recomendamos aos leitores utilizarem o seu nome, sobrenome e e-mail (caso tenha algum), dos quais sejam legítimos para identificação.
Seu comentário será enviado para o moderador.