Para o relator, Eduardo Amorim, a medida acaba com situação de insegurança jurídica que preocupa os gestores municipais |
Multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aos municípios por infrações administrativas ambientais ocorridas antes da vigência da Lei Complementar 140/2011 poderão ser anistiadas. Isso é o que propõe o deputado Jovair Arantes (PTB-GO), autor do PLC 112/2015, aprovado nesta terça-feira (1º) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Segundo a Agência Senado, o município terá de comprovar que o empreendimento ou a atividade, objeto do auto de infração emitido pelo Ibama, já estava em processo de licenciamento ou de autorização ambiental antes da publicação da lei complementar.
O senador Eduardo Amorim (PSC-SE), relator do projeto na CMA, observa que a medida acaba com situação de insegurança jurídica que preocupa os gestores municipais. Ele explica que a competência comum dos entes federados de proteção ao meio ambiente, prevista na Constituição de 1988, “hibernou” por mais de vinte anos antes de ser regulamentada por meio da Lei Complementar 140/2011.
Nessas duas décadas até a regulamentação de responsabilidades na gestão ambiental, disse, ocorreu “uma confusão de competências no licenciamento”, que o PLC 112/2015 busca solucionar.
— É um bom passo no sentido de fazer justiça àqueles municípios que, ao promoverem um processo de licenciamento ambiental conduzido pelo órgão considerado competente para fazê-lo, foram surpreendidos pela interveniência intempestiva do Ibama — explicou.
O projeto vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
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