O juiz Matheus Santarelli, auxiliar da 20ª Vara Cível de Brasília, condenou as operadoras de telefonia celular a suspenderem a cobrança de tarifa do serviço de caixa de mensagem e cobrada sem que consumidor tenha optado pela adesão. Pela decisão, a cobrança só poderá ser feita se o usuário solicitar formalmente o serviço. A decisão vale para todo o país e as operadoras têm 30 dias para mudar a forma de cobrança pelo serviço, sob pena de multa de R$ 1 milhão.
A ação foi impetrada pela Ong Amarbrasil, de defesa dos consumidores. A entidade tem outra ação civil, desta vez coletiva, na Justiça Federal de Brasília requerendo a suspensão da venda e a prestação de serviço a celulares piratas, estimados em 25% do total de aparelhos. Nessa ação a entidade pede uma indenização coletiva de R$ 8 bilhões, revertidos ao Fundo de Direitos Difusos do Ministério da Justiça.
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