quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

JUSTIÇA NO RN: Empresa de bebidas condenada após motorista atropelar gravemente estudante

O juiz Ederson Solano Batista de Morais, da Comarca de Angicos, condenou a empresa Primo Schincariol Ind. de Cervejas e Refrigerantes S/A e Vale das Palmeiras Distribuidora de Bebidas e Transporte de Cargas Ltda, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil e à título de danos estéticos no valor de R$ 10 mil, acrescidos de juros e correção monetária, em favor de uma criança que sofreu um acidente automobilístico em abril de 2008, naquele município, causado pelo motorista da primeira empresa.

Na ação, a mãe do garoto (que o representa judicialmente) afirmou que seu filho, na época com oito anos de idade, em 9 de abril de 2008, foi vítima de acidente automobilístico ocasionado por motorista de caminhão da empresa Primo Schincariol, sofrendo graves sequelas. Assegurou que o menor estava na calçada de seu colégio quando o caminhão o atingiu, sendo imediatamente transferido para o Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, em Natal, e permanecendo internado por cerca de 68 dias.

Ela alegou ainda que a vítima sofreu várias consequências como a perda de mobilidade e necessidade de tratamento fisioterapêutico por tempo indeterminado. Juntou aos autos, além de seus documentos pessoais, boletim de ocorrência, documento do caminhão que ocasionou o acidente, relatórios médicos da data do ocorrido e imagens da vítima.

A empresa Primo Schincariol disse que não é parte legítima para figurar como ré na demanda judicial, isto porque a propriedade do veículo responsável pelo acidente seria da empresa Vale das Palmeiras Distribuidora, sendo esta, também, empregadora do motorista autor do dano em questão. Afirmou também que a distribuidora adquire os produtos da Schincariol e os revende de forma autônoma, portanto, não haveria que falar em responsabilização.

Fraturas

O magistrado disse que, diante das provas colhidas nos autos e da audiência de instrução realizada, ficou claro a ocorrência do fato, ocasionando fraturas graves no pé e tornozelo direitos da criança e mantendo-a internada em unidade hospitalar para recuperação por cerca de 68 dias.

Para o juiz Ederson Solano, dos depoimentos colhidos, observa-se que o menor encontrava-se na calçada da Escola Estadual Professor Francisco Veras, andando de bicicleta e acompanhado de sua mãe e sua irmã quando o caminhão da empresa, fazendo manobra proibida, o atingiu. “Constata-se proibida a manobra porquanto restou claro que a criança foi atingida na parte lateral da frente do caminhão, no lado do motorista, o que, pela lógica do referido local, denota que o mesmo estaria na contramão”, comentou.

(Processo nº 0000463-19.2010.8.20.0111)

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