A juíza da 16ª Zona Eleitoral de Santa Cruz, Dra. Giselle Cortez Draeger condenou, em primeira instância, a prefeita Fernanda Costa e o vice-prefeito, Ivanildo Ferreira, a perda dos mandados em acusação feita pela Ministério Público por abuso de poder político e econômico.
Segundo a acusação, a gestão municipal custeou a realização de um evento do Grupo de Idosos do município em uma casa de praia que seria do cônjuge da prefeita, o deputado estadual Tomba Farias, situação que caracterizaria obtenção de favorecimento eleitoral.
No processo, ouvindo as partes, o deputado estadual Tomba Farias afirmou que a residência não é sua, mas de um dos seus irmãos. Já a então secretária de Assistência Social, Suelem Bulhões, afirmou que a prática dos passeios eram corriqueiros e que sempre os idosos, uma vez ao ano, viajavam para determinada localidade.
Na sentença, a juíza afirma que há fatos contraditórios sobre a propriedade da casa e que é notório em toda cidade de Santa Cruz que a residência pertence ao deputado estadual Tomba Farias.
Ainda de acordo com a juíza eleitoral, em sua sentença, "É de fácil constatação a ilicitude cometida quando se realiza o simples raciocínio de que é ilegal numa eleição que candidatos recebam eleitores em imóvel que lhe pertença e lá permita que lhes sejam servidas refeições, que dancem e descansem. Por sua vez, de maior gravidade ainda é quando este mesmo fato ocorre financiado com dinheiro público, buscando-se encobri-lo com a aparência ilusória dos atos legais, como enunciado por Hely Lopes Meirelles".
Com base nas acusações e depoimentos, a juíza eleitoral de Santa Cruz julgou procedente em parte o pedido do Ministério Público e deixou inelegível pelo prazo de oito anos, a prefeita Fernanda Costa, o deputado Tomba Farias e a então secretária de Assistência Social, Suelem Bulhões. A juíza rejeito a perda dos direitos políticos do vice-prefeito eleito, Ivanildo Ferreira.
Além disso, em sua sentença, Dra. Giselle Cortez Draeger, determinou a nulidade dos votos da chapa Fernanda Costa e Ivanildo Ferreira, determinando realização de novas eleições, quando o processo for transitado em julgado, ou seja, quando não houver como recorrer da decisão.
Na prática, a juíza não determinou o afastamento imediato dos acusados de seus cargos, permanecendo Fernanda Costa e Ivanildo Ferreira em seus cargos de prefeita e vice-prefeito, respectivamente, até que o mérito seja julgada nos tribunais superiores à primeira instância.
Não há prazo definido de quando o processo será julgado pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Norte.
Fonte: http://www.ediponatan.com.br/
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