Termina nesta quinta-feira (27), dez dias antes do primeiro
turno do pleito, o prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título no
cartório eleitoral da zona onde está cadastrado. A previsão consta no artigo 52
do Código Eleitoral.
É importante ressaltar que, para a emissão da segunda via do
título, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá
ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos
eleitorais, como o de mesário, ou ainda ter recebido multas em razão de
violação de dispositivos do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), da Lei das
Eleições (Lei 9.504/1997) e leis conexas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
ATENÇÃO LEITOR: O Blog não se responsabiliza pelas opiniões e comentários. Em geral, o nosso Blog não analisa nem endossa o conteúdo dos comentários, principalmente os comentários postados pelo Facebook; Não permitimos o uso de linguagem ofensiva, spam, fraude, discurso de violência, comportamento violento ou negativo, conteúdo sexualmente explícito ou que invada a privacidade de alguém.
IMPORTANTE: Este Blog aceita comentários anônimos mas repudia a falsidade ideológica. Recomendamos aos leitores utilizarem o seu nome, sobrenome e e-mail (caso tenha algum), dos quais sejam legítimos para identificação.
Seu comentário será enviado para o moderador.