quinta-feira, 22 de novembro de 2018

Adriano Ferreira Silva é nomeado como Diretor Técnico Médico da Unidade Mista Torquata Leopoldina Costa e da Unidade Básica de Saúde Dr. Antônio Batista de Barros.

GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 360/2018 - EMENTA: CRIA A FUNÇÃO DE DIREÇÃO TÉCNICA MÉDICA DA UNIDADE MISTA TORQUATA LEOPOLDINA COSTA E DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. ANTÔNIO BATISTA DE BARROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAPI/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, especialmente aquelas dispostas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica criada a função gratificada de Diretor Técnico Médico da Unidade Mista Torquata Leopoldina Costa e da Unidade Básica de Saúde Dr. Antônio Batista de Barros.
Art. 2º. Incumbe ao Diretor Técnico Médico assessorar a Secretaria Municipal de Saúde em assuntos técnicos referentes às duas unidades descritas no artigo anterior, respeitando o Código de Ética Médica e as Leis, incorporando as seguintes atribuições:
Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;
Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho dos médicos e demais profissionais de saúde em benefício da população usuária do Sistema Único de Saúde na Unidade Mista Torquata Leopoldina Costa e na Unidade Básica de Saúde Dr. Antônio Batista Barros;
A responsabilidade de apuração das faltas éticas decorrentes de deficiências materiais, instrumentos e técnicas;
Assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica que venham a ser criadas no âmbito municipal;
Cientificar o Secretário Municipal de Saúde das irregularidades que se relacionem com a boa ordem, asseio e disciplina hospitalares;
Executar e fazer executar a orientação da Secretaria Municipal de Saúde em matéria administrativa;
Representar a Secretaria Municipal de Saúde em suas relações com as autoridades sanitárias e outras, quando exigirem a legislação em vigor;
Manter perfeito relacionamento com os médicos e demais profissionais atuantes nas unidades de sua incumbência;
Supervisionar a execução das atividades de assistência médica nas unidades de sua incumbência;
Certificar-se da regular habilitação dos médicos perante o Conselho de Medicina, bem como sua qualificação como especialista, exigindo a apresentação formal dos documentos, cujas cópias devem constar da pasta funcional do médico perante o setor responsável, aplicando-se essa mesma regra aos demais profissionais da área da saúde que atuem na instituição;
Organizar a escala de plantonistas, zelando para que não haja lacunas durante os horários de funcionamento das instituições que dirigir;
Tomar providências para solucionar problemas atinentes à ausência de plantonistas;
Nas áreas de apoio ao trabalho médico, de caráter administrativo, envidar esforços para assegurar a correção do repasse de honorários e do pagamento de salários, comprovando documentalmente as providências tomadas junto das instâncias superiores para solucionar eventuais problemas;
Assegurar que as condições de trabalho dos médicos sejam adequadas no que diz respeito aos serviços de manutenção predial;
Assegurar que as pessoas jurídicas que atuam nas instituições que dirige estejam regularmente inscritas no CRM;
Não contratar médicos formados no exterior sem registro nos Conselhos de Medicina.

Art. 3º - O servidor nomeado para o exercício da função de Diretor Técnico Médico fará jus ao recebimento de Gratificação Especial.
Parágrafo único. A Gratificação Especial de Exercício da Função de Diretor Técnico será paga mensalmente e corresponderá ao valor de 1 (um) plantão médico de 24 horas.
Art. 4º- A Gratificação Especial de Exercício de Função de Diretor Técnico Médico tem caráter precário, não será incorporada à remuneração do servidor público, perdendo o direito de recebê-la o servidor que deixar de exercer a função.
Art. 5º- As despesas necessárias à consecução desta Lei serão suportadas por dotações constantes do Orçamento Público Municipal, devendo constar na Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada exercício.
Art. 6º- Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Japi/RN, 21 de novembro de 2018.

JODOVAL FERREIRA DE PONTES
Prefeito Municipal
CPF: 478.394.304-49

JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO

O presente Projeto de Lei dispõe sobre a Criação da função de direção técnica médica da Unidade Mista Torquata Leopoldina Costa e da Unidade Básica de Saúde Dr. Antônio Batista de Barros e dá outras providências.
Acriação da referida função tem sua necessidade estabelecida nas disposições do Conselho Federal de Medicina, mais especificadamente nas Resoluções nº 1.980/2011, 2.010/2013, 2.56/2013 e 2.147/2016 do supracitado órgão médico.
Além do mais, mister que se pontue, que existe sentença transitada em julgado proferida no processo nº 0801407-90.2016.4.05.8400 junto à 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte; determinando a nomeação de profissional para o exercício de tal função. Neste pórtico, em homenagem ao princípio constitucional da legalidade, necessário é que seja criada inicialmente tal função (através de Lei) para que, após, seja nomeado servidor para seu exercício.
Sendo, pois, o que tínhamos a expor sobre matéria de tão relevante importância, esperamos que o assunto mereça dos nobres edis a atenção de sempre, no sentido de estudar, analisar e debater o conteúdo do Projeto de Lei, para apreciá-lo e aprová-lo. Em face da necessidade premente de atendimento aos prazos determinados pelo Poder Judiciário, encarecemos especial Regime de Urgência Urgentíssima, para a apreciação do presente Projeto de Lei.

Japi/RN, 21 de novembro de 2018.

JODOVAL FERREIRA DE PONTES
Prefeito Municipal
CPF: 478.394.304-49



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