O
Ministério Público do Rio Grande do Norte instaurou
inquérito civil para apurar porque 1.774 tablets – que estão armazenados na
Secretaria Estadual de Educação desde abril de 2013 – não foram distribuídos às
escolas da rede pública. A portaria com a instauração do inquérito é assinada
pela promotora Carla Campos Amico e foi publicada no Diário Oficial de sábado
(1º).
De
acordo com a publicação, no dia 16 de janeiro deste ano foi realizada uma
inspeção no depósito da Centro de Trânsito de Materiais (Centram) da Secretaria
da Educação e constatado que os 1.774 tablets estão no local desde o dia 3 de
abril de 2013.
A
promotoria pediu esclarecimentos à secretaria e foi informada de que os tablets
compõem um kit tecnológico formado pelo “tablet educacional 10 polegadas e por
projetor Proinfo com lousa digital”. A secretaria informou ainda que a
distribuição dos tablets aguarda a conclusão do processo de aquisição dos
projetores, “inviabilizado em razão do impasse administrativo com a empresa
vencedora do pregão eletrônico”.
A
assessoria de imprensa da Secretaria de Educação explicou que os equipamentos
foram comprados em um pregão realizado pelo Ministério da Educação e que a
empresa vencedora, Daruma Telecomunicações e Informática S/A, entregou apenas
os tablets e alegou que os projetores com lousas digitais sofreram aumento de
preço. “A empresa foi ao MEC e pediu para o valor ser reajustado, mas o MEC se
negou. A empresa também procurou a Secretaria de Educação, mas a secretaria não
poderia alterar o preço de um pregão realizado pelo MEC”, explicou Eduardo
Colin, assessor da secretaria.
Segundo
ele, os tablets não funcionam sem os projetores com lousas digitais e por esta
razão não foram entregues. O RN possui 640 escolas estaduais e os 1.774 kits
serão distribuídos nesses estabelecimentos.
O
Ministério Público considerou que “a demora na distribuição dos equipamentos eletrônicos
mencionados pode acarretar perda total ou parcial dos bens, por se tornarem
obsoletos ou mecanicamente deteriorados pela falta de uso, e, consequentemente,
causar prejuízo ao erário, com a responsabilização dos eventuais ordenadores da
despesa”.
G1/RN.
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