Trabalhadores
que tiveram algum saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre
os anos de 1999 e 2013 podem pedir revisão dos valores depositados na Justiça.
Isso porque no ano passado o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Taxa
Referencial (TR), responsável pela correção monetária de precatórios e do FGTS,
como inconstitucional e ilegal, abrindo jurisprudência para que os
contribuintes pudessem pedir a atualização do benefício.
Para
o STF, os precatórios, dívidas do poder público adquiridas por meio de ações
judiciais, devem ser corrigidos pela inflação e não pela TR. Para
especialistas, a sentença dá margem para decisão semelhante no caso do FGTS,
uma vez que a Taxa Referencial é mais baixa que a inflação dos últimos anos. Em
algumas situações, a diferença no valor que o trabalhador tem direito a receber
pode chegar a 90%.
"Todo
o trabalhador com saldo do FGTS entre 1999 e 2013 tem direito de pedir a
correção nos valores. Nossa orientação é que o beneficiário procure um advogado
e ajuíze uma ação na Justiça Federal. Em relação ao valor que o trabalhador
poderá receber, vai depender muito de fatores como o tempo de serviço, o
salário que ele recebia. Tudo precisa ser analisado, para ver se realmente vai
valer a pena mover o processo", explica a advogada Judith Dantas.
Segundo
a bacharela, há casos em que o trabalhador possuía, no período de 1999 a 2013,
apenas R$ 50, R$ 60 em saldo do FGTS, tornando desnecessária a correção dos
valores. "Já houve situações como essas em nosso escritório. Uma ação
contra a Caixa, um banco estatal, demanda tempo, podendo chegar às últimas
instâncias da Justiça, por isso o trabalhador precisa analisar junto ao seu
advogado as vantagens de iniciar esse processo", enfatiza Judith Dantas.
Agora,
se um trabalhador tinha R$ 10 mil de saldo no período de 1999 a 2013, pode
pedir até R$ 9 mil na ação, lembrando que o cálculo exato deve ser feito
conforme cada saldo e o período de carteira assinada. Aposentados e
contribuintes que já tenham sacado o Fundo de Garantia também têm direito à
revisão. O pedido pode ser feito em até 30 anos.
Para
entrar com a ação, o trabalhador deve obter os extratos do FGTS de 1999 a 2013
junto à Caixa Econômica Federal, RG, CPF e comprovante de residência. A partir
dos extratos, haverá uma comparação entre o índice que foi aplicado e o índice
que deveria ter sido utilizado, calculando a diferença.
Especialistas
orientam como fazer recurso
Quem
pretende entrar com uma ação para rever o cálculo do FGTS deve procurar um
advogado ou a central sindical de sua categoria de trabalho, para verificar se
já existe uma ação coletiva.
Se
a opção for por uma ação individual, o trabalhador deve procurar um advogado e
o ideal é que a forma de pagamento seja negociada. Alguns profissionais cobram
o custo pela contratação do serviço e outros uma porcentagem no êxito da ação.
Outra
alternativa para quem não pode gastar com a ação é procurar a Defensoria
Pública da União. Por conta do grande volume de pedidos neste início de ano, a
Defensoria estuda mover uma ação civil pública (válida para todo o país) contra
a Caixa, pedindo que os saldos das contas do FGTS existentes desde 1999 sejam
corrigidos pela inflação.
O
Mossoroense
Amigos, algo que me chamou atenção neste blog, foi as fotografias de pessoas falecidas e os velórios.
ResponderExcluirPosso confessar a vocês o seguinte: vocês foram brilhantes ao mostrar tais fotos, que inclusive nos Estados Unidos e na Inglaterra era muito comum esse tipo de homenagem à pessoas falecidas.
No Brasil há muito preconceito e é visto como um tabú. Basta vocês acessarem no Google, FOTOGRAFIAS POST MORTEM, para entenderem o que quero dizer. Um forte abraço a todos.