Há
cerca de 10 dias a secretaria municipal de obras e serviços urbanos implantou,
sem sinalização, diversas lombadas físicas em vários pontos da zona urbana de Japi. Isso tem causado transtornos, e alguns motoristas procuraram o Japi em Foco para reclamar sobre a criação destes quebra-molas.
Rua Manoel Medeiros Filho |
Quem anda de carro ou motocicleta em Japi já deve ter sido pego de surpresa ao passar por cima de um ‘’quebra-molas’’ inesperado. Sem sinalização adequada, eles causam acidentes e danificam veículos. Contudo, o que pouca gente sabe é que esse tipo de intervenção nas ruas é feita de forma irregular. Com o surgimento da lombada eletrônica, pela lei, as lombadas de concreto deveriam ter sido retiradas desde novembro, de 1998. Ou seja, há quase 15 anos, mas o que se mantém é uma a situação de ilegalidade.
Rua Mãe Japi - Bairro Alto Bela Vista (RELA) |
Todas as lombadas das ruas da cidade não possuem
sinalização e acabam pegando os motoristas de surpresa. “A gente só escuta o sopapo, após
passar por cima de um quebra-molas de surpresa’’, disse um motorista ao
Blog”.
Para moradores do Alto Bela Vista (Rela), a intervenção física é uma segurança
e evita atropelamentos nas vias. Contudo, apesar de concordar com a lombada, um
morador ressalta que deveria existir uma sinalização efetiva na rua Mãe Japi,
onde num espaço de menos de 80 metros, foram instaladas duas lombadas físicas.
A Rua Mãe Japi é a entrada principal da cidade para motoristas que se deslocam
do Estado da Paraíba para a cidade de Japi.
O artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) veda qualquer tipo de obra ou evento que represente riscos, perturbe ou interrompa a livre circulação de veículos ou pedestres sem a prévia autorização dos órgãos de trânsito.
O artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) veda qualquer tipo de obra ou evento que represente riscos, perturbe ou interrompa a livre circulação de veículos ou pedestres sem a prévia autorização dos órgãos de trânsito.
Rua Madrinha Salvina |
Veja
o que diz o advogado Jean Paul Prates sobre o assunto:
Claro
que há casos em que alguma coibição ao abuso de velocidade é inevitável e
necessária. Mas há que se ter um padrão razoável e analisar outros
métodos antes de recorrer ao "guarda-deitado", e (ii) é preciso
que este esteja sinalizado devidamente, sob pena de gerar problemas coletivos
ainda maiores do que os que se pretende evitar.
O
Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que disciplina o assunto no CBT
(Código Brasileiro de Trânsito, lei federal nº 9.503/97), restringe a colocação
de ondulações, lombadas ou quebra-molas, conforme a denominação que se
queira dar a esses incômodos redutores de velocidade.
Diz
o parágrafo único do artigo 94 da resolução 39/98 do Contran/Denatran:
"É
proibida a utilização de ondulações transversais e de sonorizadores como
redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou
pela entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo
Contran".
A
legislação prevê multa para quem coloca lombadas sem permissão. O
responsável pelo quebra-molas irregular, se identificado (aí é que está um dos problemas),
ainda poderá ser punido criminalmente por danos materiais e por homicídio.
A
colocação de quebra-molas na zona urbana está a cargo da Prefeitura, que deve
indicar, conforme a legislação, a localização, o espaçamento e o
padrão necessários.
Portanto,
cabe à municipalidade apontar a sinalização adequada, com base na legislação,
colocando placas de indicação de velocidade máxima permitida, evitando
assim que o redutor não vire um obstáculo infeliz para motoristas.
Mas
há um padrão exigido, além da sinalização devida:
As
lombadas devem obedecer a Resolução nº 39/98
- Denatran, devem obrigatoriamente ser sinalizadas, e podem ser de dois
tipos de tamanho. No tipo 1 devem ter as medidas de 8 cm de
altura por 1,5m de largura, no tipo 2 devem ter 10 cm de altura por 3m de
largura, ambos com o comprimento igual a largura da rua. Devem ser
utilizados somente em último caso para a prevenção de acidentes.
A
resolução 39/1998 do CONTRAN citada acima está em vigor desde 1998, mas no RN
provavelmente não existem mais de dez quebra-molas que estejam
dentro destas especificações. E olha que grande parte deles foi construída
após o ano de 1998. Nunca cheguei a medir, mas certamente existem alguns
quebra-molas no RN que ultrapassam 20 cm. Querem quebrar os carros, pois é
isso que acontece quando passamos por elas, quando o carro está cheio de
passageiros é inevitável que o assoalho seja atingido. Os quebra-molas
servem para mostrar e provocar que a velocidade naquele local deve ser menor,
mas a maioria deles desrespeitam a lei e fazem verdadeiros obstáculos nas
ruas da cidade. O pior é que aqueles motociclistas que não respeitam a
velocidade não são prejudicados, pois eles saltam o quebra-molas
tranquilamente. Muitos acidentes graves acontecem por causa desses quebra-molas
irregulares e mal sinalizados. Uma simples lei como essa não é cumprida e
não parece haver ninguém para fiscalizar.
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