Agência Brasil: A
Câmara dos Deputados aprovou ontem (9) o texto-base do Projeto de Lei (PL)
2.295/15, que regulamenta pontos infraconstitucionais da reforma política. A
votação dos destaques ficou para a próxima terça-feira (14).
O
substitutivo apresentado limita o gasto de campanhas eleitorais de candidatos à
Presidência da República, governos estaduais e prefeituras municipais, com base
no valor declarado na eleição anterior à entrada da lei em vigor. Para o
primeiro turno, o limite estabelecido é 70% do gasto declarado para o cargo, na
circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno e 50% do maior gasto para
onde houver dois turnos. Caso haja segundo turno, o limite de gasto será 30%
superior ao previsto anteriormente.
No
caso das eleições para senador, deputados estaduais, distrital e vereador, o
limite será 70% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição
eleitoral. Para os deputados federais, o projeto limita o valor da campanha a
65% do maior gasto efetuado para o cargo no país.
“Procuramos
colocar um teto nos gastos de campanha acima do teto dos gastos que temos hoje.
Por exemplo, hoje um partido coloca R$ 1 milhão de teto para os seus deputados
e outro coloca R$ 15 milhões, então há disparidades enormes. Então, colocamos
um teto que será corrigido daqui para a frente pela inflação”, disse o relator.
Maia estimou que, no caso das eleições para deputados federais, o teto deve
ficar entre R$ 4 milhões e R$ 5 milhões.
O
projeto determina ainda que uma empresa pode contribuir com até 2% do
faturamento bruto no ano anterior à eleição, sem poder exceder o limite de R$
20 milhões. Pela proposta, esse será o valor máximo que um partido poderá
receber de uma única empresa. Também proíbe que pessoas jurídicas, que mantenham
contratos de execução de obras com órgãos da administração direta e indireta,
façam doações para campanhas eleitorais na circunscrição em que têm o contrato.
Antes a restrição abrangia também as empresas com contratos de prestação de
serviços ou fornecimento de bens. Mas essa restrição foi retirada a pedido dos
líderes partidários.
Assim,
se uma empresa tem compromissos contratuais com a prefeitura de uma cidade, não
poderá doar para campanhas de candidatos do município. Se tiver contrato com o
governo federal, estará impedida de doar para eleição de presidente da
República. “Nosso objetivo específico com esse limite é dar uma resposta a tudo
que vem acontecendo no país em razão da Lava Jato”, disse Maia.
O
tempo das campanhas também fica reduzido para 45 dias, permitindo a propaganda
a partir do dia 15 de agosto. Na TV e no rádio, o horário político inicia 35
dias antes do pleito. Se o projeto apresentado for aprovado, as legendas
definirão, entre o fim de julho e o início de agosto, quem vai concorrer. O
projeto também reduz o tempo das campanhas no rádio e na TV. Atualmente, os
partidos têm até 30 de junho para escolher seus candidatos, com a campanha
começando na rua e na internet a partir de 6 de julho.
O
projeto cria ainda uma cláusula de barreira para os candidatos a cargos
majoritários e proporcionais participarem de debates televisivos, assegurando a
participação daqueles cujos partidos tenham mais de nove representantes na
Câmara dos Deputados. Também limita a presença de apoiadores nos programas
eleitorais a 10% do tempo total da campanha.