Um
dos itens da minirreforma política do Senado, projeto torna mais rigoroso
acesso a fundo partidário e tempo de propaganda eleitoral gratuita.
Em
mais um passo da minirreforma política em curso no Senado, o Plenário aprovou
nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 441/2015, que
restringe a distribuição dos recursos do fundo partidário e do tempo reservado
a partidos em programas de rádio e TV. Só terão direito aos benefícios
agremiações partidárias com diretórios permanentes em ao menos 10% dos
municípios (557), distribuídos por pelo menos 14 estados, ou ainda a sigla que
tiver diretórios constituídos em ao menos 20% dos municípios de pelo menos 18
estados, até 2022.
A
proposição acrescenta os artigos 41-B e 45-A à Lei dos Partidos Políticos
(9.096/1995), e é resultado dos trabalhos da Comissão Temporária de Reforma
Política, formada por 29 senadores titulares e 29 suplentes e capitaneada pelo
senador Romero Jucá (PMDB-RR). O texto segue agora para a apreciação dos
deputados.
De
acordo com o projeto, somente terá acesso à propaganda partidária nacional em
rádio e TV a legenda que constituir diretório estadual permanente em mais da metade
das unidades da Federação. Já em relação à propaganda partidária estadual, esse
acesso estará assegurado ao partido que estruturar diretório municipal
permanente em mais de 30% dos municípios, nos respectivos estados até 2022. O
diretório metropolitano tem de ter caráter permanente apenas no caso do
Distrito Federal.