Os servidores
do Estado que aguardam a regularização do décimo-terceiro salário, bem
como os demais servidores que aguardam a quitação regular do pagamento
dos proventos, estão com a situação financeira dependendo do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte.
O órgão
judicial deve decidir ou pela legalidade da operação de antecipação de
royalties, o que já foi viabilizado junto ao Banco do Brasil, ou pelo
pedido do Tribunal de Contas do Estado para impedir o que considera uma
manobra fiscal.
Em anos anteriores, o expediente foi autorizado pelo próprio Judiciário.
O então governador Iberê Ferreira de Souza,
sob a presidência de Rafael Godeiro, contratou empréstimo ao TJ para
regularizar a folha de pagamento dos servidores do Estado, por exemplo.
Há outros casos de alternativas semelhantes nas gestões de Wilma de Faria.
Blog do BG
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