EMENTA:Dispõe sobre a fixação dos subsídios de Agentes Políticos e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Japi/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
AGENTES
POLÍTICOS VALOR DO SUBSÍDIO/MENSAL/R$
Presidente da
Câmara R$ 4.000.00 (Quatro mil reais)
Vereadores R$
3.000,00 (Três mil reais)
AGENTES
POLÍTICOS VALOR DO SUBSÍDIO/MENSAL/R$
Prefeito R$
11.000,00 (Onze mil reais)
Vice Prefeito R$
5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais)
Secretário/Poder
Executivo R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais)
Fonte: Diário Oficial dos Municipios do RN.
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