sábado, 18 de julho de 2015

CONAB é condenada a manter pagamento de benefício a portador de doença incurável

O juiz titula da 7ª Vara do Trabalho de Natal, Alexandre Érico Alves da Silva, condenou a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) a manter o pagamento do "auxílio aos portadores de doenças e com deficiência", no valor de R$ 800,06 (oitocentos reais e seis centavos) ao filho de um trabalhador da empresa, portador de doença incurável denominada "Diabetes Mellitus Tipo 1/DM 1".

A alegação da CONAB para suspender o pagamento do benefício, previsto na cláusula 18ª do Acordo Coletivo de Trabalho, ocorreu exclusivamente em razão do dependente ter atingido os 25 anos de idade, o que seria idade limite para a concessão do benefício, conforme norma que define os beneficiários do Serviço de Assistência à Saúde - SAS.

O principal argumento utilizado pelo reclamante para pleitear a manutenção do pagamento do benefício é o fato da doença ser incurável, e da necessidade da compra permanente de medicamentos e de tratamentos necessários ao controle da Diabetes Mellitus Tipo 1.

Baseado no princípio da dignidade da pessoa humana, no valor social do trabalho, na função social da empresa e da justiça social, o juiz Alexandre Érico não entendeu ser razoável que, por critério baseado unicamente na idade do dependente, seja-lhe retirado os recursos financeiros que devem ser usados para o tratamento e controle da referida doença, pois a "saúde e a vida humana são bens intangíveis".