Agência Brasil: A
presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (7), sem vetos, a lei que torna crime
hediondo o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais,
além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública
e do sistema prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo
ocupado.
A
nova lei foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União . Aprovada
pelo Congresso, em junho, a lei também estabelece o agravamento da pena quando
o crime for cometido contra parentes até terceiro grau desses agentes públicos
de segurança e for motivado pelo parentesco deles. Esses tipos de homicídio
especificamente serão considerados qualificados, o que aumentará a pena do
autor do crime.
A
pena vai variar de 12 a 30 anos de prisão, maior que a pena para homicídio
comum, de seis a 20 anos. Também foi aumentada em dois terços a pena para casos
de lesão corporal contra esses agentes de segurança pública ou parentes deles.