sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Serviço: o que fazer em caso de violência contra a mulher?

Em média, 13 mulheres morrem por dia no Brasil vítimas da violência, segundo estudo divulgado em outubro do ano passado pela Secretaria de Política para as Mulheres da Presidência da República (SPM) em parceria com a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais.

O homicídio de mulheres (feminicídio) muitas vezes é o último estágio de uma rotina de agressões físicas, psicológicas e emocionais. Desde 2006, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340) protege mulheres vítimas de violência e, em março de 2015, a Lei 13.104 passou a classificar o assassinato de mulheres como crime hediondo e com agravantes, quando ocorrido em situações específicas de vulnerabilidade, como gravidez ou na presença de filhos.

Mas o que uma mulher deve fazer quando se vê vítima de violência?

O primeiro passo é denunciar o agressor, o que pode ser feito pelo número 190. A vítima também pode recorrer à Central de Atendimento à Mulher, mantida pela Secretaria de Política para as Mulheres, pelo telefone 180. A Central recebe denúncias ou relatos de violência, reclamações sobre os serviços da rede e orienta as mulheres sobre seus direitos e sobre a legislação vigente, encaminhando-as para os serviços quando necessário.

A denúncia também pode ser feita diretamente em uma Delegacia da Mulher, unidade da Polícia Civil que existe em todos os estados do Brasil, mas não em todos os municípios. Nesses casos, a vítima pode recorrer a qualquer outra Delegacia de Polícia.

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